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Instituições Financeiras Devem Restituir Idosa Vítima de Empréstimos Fraudulentos: Entenda o Caso e seus Direitos

Por: RessarceNet 08 out 2025 6 minutos





Em decisão recente, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença e condenou o Bradesco e o Nubank a restituírem valores a uma idosa vítima de empréstimos fraudados. O caso chama atenção por trazer uma série de elementos que todos deveriam observar: operações fora do perfil usual, falhas nos controles antifraude e responsabilidade objetiva das instituições financeiras.



Neste artigo vamos destrinchar o caso, mostrar os fundamentos jurídicos, repercussões conexas em outros tribunais e, sobretudo, orientar você — especialmente idosos ou pessoas vulneráveis — a proteger-se e agir em caso de fraude similar.

Foto de um prédio escrito BANCO em dourado


O caso em detalhes


A autora da ação é uma idosa que teve empréstimos e outras movimentações feitas em seu nome, sem autorização, totalizando quase R$ 50 mil.


  • O banco em primeiro grau negou o pedido de restituição, mas o TJGO entendeu que havia elementos suficientes para reformar a decisão.


  • Os critérios que pesaram no acórdão:


    1. As operações foram flagrantemente atípicas em relação ao histórico da cliente (desproporcionais para seu perfil).


    2. Ausência de mecanismos preventivos eficazes por parte das instituições financeiras.


    3. Descumprimento de normas do Banco Central relativas à prevenção de fraudes (Resolução Conjunta 6/2023 e BCB nº 343/2023).


    4. Reconhecimento de responsabilidade objetiva das instituições financeiras, ou seja, independentemente de culpa, pela teoria do risco da atividade.


  • Entretanto, também foi reconhecida culpa concorrente da idosa, o que levou à limitação do direito à restituição simples (e não em dobro).


  • As transações fraudulentas envolviam indução: suposto funcionário do Nubank que pediu dados pessoais (inclusive selfie e chaves PIX) para executar empréstimos em nome da idosa, que não havia autorizado.


Processo: 5229920-28.2024.8.09.0051




Fundamentos jurídicos importantes


1. Responsabilidade objetiva e teoria do risco


O acórdão sustentou que, ao ofertar facilidades contratuais digitais, as instituições bancárias assumem os riscos inerentes dessa modalidade de negócio. Logo, devem arcar com os prejuízos decorrentes de falhas ou fraudes, especialmente quando não demonstram que adotaram medidas eficazes de prevenção.


Esse entendimento se aproxima da jurisprudência do STJ: instituições financeiras respondem objetivamente por operações fraudulentas em contas bancárias, empréstimos, etc. (Súmula 479 do STJ).


2. Normas regulatórias do Banco Central


O acórdão menciona expressamente as Resoluções Conjunta nº 6/2023 e BCB nº 343/2023, que tratam de medidas de prevenção a fraudes e exigem que as instituições adotem controles rigorosos para monitorar transações atípicas.


O descumprimento dessas normas fortalece a responsabilização da instituição financeira.


3. Limitação à restituição em dobro


Mesmo reconhecendo falha da instituição financeira, o tribunal entendeu que a culpa concorrente da idosa justifica restringir o ressarcimento à restituição simples (e não dobrada).


Essa limitação é compatível com princípios de equilíbrio de razoabilidade, quando se reconhece que o consumidor contribuiu, mesmo que minimamente, para a situação — sem que seu comportamento justifique abandono de proteção legal.


Estátua da dama da justiça segurando uma balança


Casos similares e jurisprudência correlata


  • No Mato Grosso, a Defensoria Pública assegurou indenização a idosa que sofreu golpe bancário envolvendo empréstimo não autorizado. Defensoria MT


  • No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi anulada uma operação de empréstimo em nome de idosa semianalfabeta, com devolução dos valores descontados. Tribunal de Justiça de Mato Grosso


  • Em Mato Grosso ainda, outro caso resultou em restituição e indenização a idosa vítima de golpe financeiro. Tribunal de Justiça de Mato Grosso


  • No Distrito Federal, o TJDFT já condenou bancos a restituir valores descontados de idosas vítimas de empréstimos fraudulentos e indenizar por danos morais. TJDFT


  • Em âmbito federal, o TRF4 condenou banco a restituir empréstimo consignado fraudulento debitado de benefício. Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Esses casos reforçam a tendência jurisprudencial de proteger pessoas vulneráveis (idosos) frente a fraudes bancárias.



Lições e recomendações para o consumidor (especialmente idosos)


  • Cautela ao compartilhar dados pessoais ou confirmar “funcionário do banco” — sempre valide a identidade da pessoa que liga ou solicita informações sensíveis.


  • Faça monitoramento contínuo do extrato bancário e contracheques / benefícios para verificar lançamentos irregulares.


  • Exija provas e transparência — contratos, comunicações, logs de transação e resposta do banco.


  • Reporte rapidamente à instituição bancária, à Ouvidoria, ao Banco Central e ao órgão de proteção ao consumidor.


  • Documente tudo (protocolos, prints, gravações) para eventual ação judicial.


  • Procure advogado ou entidade de defesa do consumidor quando houver indícios de fraude ou dificuldade de reparação.


A decisão do TJGO serve como alerta: as instituições financeiras não estão imunes à responsabilização, mesmo quando operam digitalmente. A proteção ao consumidor, especialmente em casos de fraude contra pessoas vulneráveis, exige que bancos adotem políticas robustas de prevenção e verificação.



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